O Ensino Religioso no Brasil...


       Em atenção ao Artigo publicado no jornal O Diário Do Pará, na coluna intitulada Espaço do Leitor do dia 1 de setembro de 2009 sob o título: O Ensino Religioso no Brasil. gostaríamos de utilizar deste espaço para externar alguns pontos de vista.

      Há consonância com o Professor Mangoni, autor do referido artigo quando este cita a importância e dever do estado enquanto gestor de nortear o modo como o ensino religioso será repassado à clientela (alunos), como forma de permitir a este ser em fase de desenvolvimento Psico-socio-cultural entrar em contato com outras denominações e manifestações religiosas que não àquelas repassadas apenas pela sua comunidade/família, dando ao sujeito condições de escolher como e se a questão religiosa fará parte de sua vida. Se o estado deixar o ensino religioso a cargo apenas das instituições religiosas e do extrato social no qual o indivíduo está inserido, poderá cercear deste o direito a um aprendizado religioso (assim denominado posto que o ensino religioso é sujeito a normatização com qualquer outro, a exemplo do citado no artigo) amplo e imparcial. Se, contudo o estado assumir sua parcela de responsabilidade evitará assim de o indivíduo ter um aporte fragmentado, tendencioso e/ou deturpado, atendendo assim o disposto pela LDB (lei de diretrizes e bases para a educação). Quanto ao formato adotado para ofertar o estudo religioso, se faz necessária uma abordagem transdisciplinar e interdisciplinar envolvendo assim o tríptico escola, família e comunidade como um todo, onde cada um assumirá o seu papel tendo a orientação dos demais. Para tanto se faz necessário mais investimentos estruturais e na qualificação dos docentes. 

 José Cláudio Soares é Orientador Educacional, Professor e  Psicopedagogo; Especialista nas áreas de: Docência do Ensino Superior,Gestão Educacional e Metodologia do Ensino Da Língua Portuguesa e Inglesa.

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